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O projeto de lei estipula obrigações para aplicações de internet e poderes para uma autoridade administrativa não especificada para supervisionar o cumprimento das regras do PL 2630. A aplicação do projeto de lei sem uma estrutura de supervisão genuinamente independente e democrática compromete seus objetivos. Até agora, o texto da proposta não logra garantir a base para tal estrutura, dando uma margem maior à aplicação arbitrária do PL 2630, em vez de estabelecer as bases para evitar tais abusos. Embora os projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo estejam limitados para a criação de novas entidades no âmbito da administração federal, essa é uma equação política que o Congresso e o governo federal devem resolver, em debate com a sociedade civil, antes de aprovar o PL 2630.

A Anatel, agência reguladora de telecomunicações, tem trabalhado para se encaixar como resposta. A agência já existe e conta com atributos essenciais assegurados por lei, como independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, estabilidade de seus diretores e autonomia financeira. No entanto, sua experiência e competências dizem respeito a serviços e infraestruturas de telecomunicações, não a aplicações de internet e atividades de moderação de conteúdo. Além disso, o histórico da Anatel deixa muito a desejar, tanto no cumprimento de suas competências como agência reguladora das telecomunicações quanto na garantia de participação significativa da sociedade civil em suas decisões.

A Coalizão Direitos na Rede enfatizou um conjunto de deficiências da Anatel em uma declaração pública divulgada no início deste ano. Entre elas, a coalizão critica o favorecimento da Anatel às grandes operadoras de telecomunicações no leilão das faixas do espectro para a prestação do 5G. Também aponta falhas quanto à eficiência e transparência da fiscalização da Anatel, com base em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). Por outro lado, a Coalizão Direitos na Rede defende uma nova agência de supervisão autônoma apoiada por um conselho participativo e multissetorial.

Isso se alinha à Declaração Conjunta de 2019 dos Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão, que apoia “mecanismos de supervisão independentes, multissetoriais e transparentes para lidar com regras de conteúdo privado que podem ser inconsistentes com o direito internacional de direitos humanos e ingerir no direito dos indivíduos de desfrutar da liberdade de expressão”.

A Comissão Especial de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também propôs uma estrutura de supervisão mais elaborada. Ela envolveria três frentes: (i) uma entidade fiscalizadora e deliberativa formada por representantes dos três poderes do governo (Legislativo, Executivo, Judiciário), das autoridades brasileiras de concorrência e proteção de dados, Anatel e OAB; (ii) uma entidade autorreguladora responsável por tratar de casos específicos de moderação de conteúdo e (iii) o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br), que já desempenha um papel fundamental na publicação de estudos, diretrizes e recomendações para o desenvolvimento da Internet no país. Um ponto essencial é que qualquer projeto deve preservar o papel e a natureza atuais do CGI.br.

As propostas da Coalizão Direitos na Rede e da Comissão Especial da OAB refletem a necessidade de freios e contrapesos robustos, incluindo uma participação significativa da sociedade civil, no projeto de supervisão do PL 2630. Isso ainda está faltando, e preencher essa lacuna fundamental exige um debate comprometido e participativo.