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O artigo 33, parágrafo 6º, do projeto de lei amplia a imunidade que a Constituição brasileira garante aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos no exercício de seus mandatos a conteúdos publicados por “agentes políticos” em redes sociais e plataformas de mensageria privada. O termo “agentes políticos” no artigo parece abranger todas as autoridades eleitas nos poderes Executivo e Legislativo nos níveis federal, estadual e municipal, bem como ministros de estado, secretários estaduais e municipais e os dirigentes de entidades governamentais em geral. Se esta disposição for aprovada, este grande conjunto de autoridades estaria imune à responsabilização civil e criminal pelo conteúdo que publicam online.
O projeto de lei confere proteções especiais ao discurso de autoridades públicas, enquanto os padrões interamericanos de liberdade de expressão reconhecem que estas autoridades, pelo contrário, têm obrigações especiais por suas declarações. Tais obrigações incluem o dever de garantir que suas declarações não sejam uma ingerência arbitrária, direta ou indireta, nos direitos daqueles que contribuem para o discurso público com a expressão e difusão de seus pensamentos, o dever de garantir que suas declarações não se configurem como violações de direitos humanos e o dever de razoavelmente verificar os fatos nos quais suas declarações se baseiam.
Tendo em vista esses deveres, a Declaração Conjunta de 2021 dos Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão, ao abordar preocupações crescentes com a disseminação da desinformação, enfatizou que os Estados devem “a) [a]dotar políticas que estabeleçam a imposição de medidas disciplinares às pessoas que exercem funções públicas que, atuando ou sendo percebidas como atuando no exercício de suas funções, realizem, patrocinem, incentivem ou sigam disseminando declarações que elas saibam ou deveriam razoavelmente saber que são falsas; b) [g]arantir que as autoridades públicas façam todo o possível para difundir informações precisas e confiáveis, incluindo a respeito das suas atividades e de assuntos de interesse público.
O projeto de lei, cujas raízes se baseiam em preocupações semelhantes, contém uma previsão que parece ignorar o papel que as autoridades públicas proeminentes desempenham na criação, financiamento e disseminação de conteúdo nocivo online. Esta previsão contradiz os objetivos pretendidos pelo PL 2630, e os legisladores brasileiros devem rejeitar o seu texto.